Inscrição no Auxílio Gás 2024: como ganhar R$ 108 de vale gás do governo

A iniciativa Auxílio Gás, também chamada de Vale-Gás, trata-se de um benefício concedido a famílias que estão com registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tendo sido criado para diminuir o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

O Auxílio Gás foi lançado em 2021, quando Jair Bolsonaro era presidente da República, e repasse a cada dois meses o valor equivalente à média do preço nacional de um botijão de 13 quilos de GLP (gás liquefeito de petróleo), calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Cabe destacar que é possível acumular o Vale-Gás com outros benefícios do Governo Federal, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os repasses do auxílio seguem o mesmo calendário do programa de transferência de renda, com o segurado tendo até 120 dias para sacar a quantia.

Como fazer o cadastro e receber o Auxílio Gás?

A família inscrita no CadÚnico tem direito a receber o Vale-Gás do Governo Federal. O cadastramento é permitido para quem tem renda mensal familiar igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa, renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.960) e pessoas que morem sozinhas ou em situação de rua.

Já para os cidadãos que possuem rendimentos acima dos mencionados há pouco, o cadastramento só será aceito se estiver vinculado à entrada ou permanência em algum programa social que exija a inscrição no CadÚnico.

A renda familiar é calculada somando todos os rendimentos das pessoas que vivem na mesma residência, sejam elas os pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos. Portanto, a conta deve ter rendimentos como salários, pensões, aposentadoria pública ou privada maiores do que o salário mínimo, seguro-desemprego, comissões, remuneração com trabalho autônomo e investimentos.

É importante ter em mente que o cálculo não inclui valores recebidos em estágio ou como aprendiz, programas de transferência de renda como Bolsa Família, benefícios de assistência social como BPC ou previdenciários de até um salário mínimo, como aposentadoria e pensão. A soma das remunerações recebidas é dividida pelo número de integrantes que compõem o núcleo familiar. O resultado tem de ser até metade do salário mínimo ou então o total de até três salários mínimos.

O interessado deverá estar munido dos comprovantes de todos os rendimentos e dos gastos que foram incluídos no cálculo. O cadastro pode ser feito nas unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou em um posto de atendimento do CadÚnico.

Por fim, destacamos que a pessoa que fará a inscrição deve ser maior de 16 anos, ser mulher (de preferência), e levar documento de identidade com foto, CPF ou Título de Eleitor, comprovante de endereço e os CPFs de todos os membros da família que moram sob o mesmo teto.

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