Indenização por acidente INSS – Como conseguir
Saiba que o Segurado da Previdência Social que estiver sofrendo acidentes e ficam com sequelas irreversíveis, que possa reduzir toda a sua capacidade de trabalho tem um direito a uma indenização, este é o chamado auxílio acidente.
Quem tem direito a este benefício?
Tem direito a este benefício, os trabalhadores empregados, avulsos e segurados especiais. É importante citar que o empregado doméstico e contribuinte individual e facultativo não recebem este tipo de benefícios.
Para que se possa ter direito a este tipo de benefício, não é necessário ter um tempo mínimo de contribuição, mas os trabalhadores precisam passar por uma avaliação de perícia médica. Os valores de auxílio são correspondentes a 50% do salário de benefícios que gera a origem do auxílio doença acidentário, este que é corrigido até o mês anterior antes do começo do auxílio acidente. Este auxílio começa a ser pago a partir do dia seguinte que se cessa o auxílio doença.
Observações sobre o auxílio
Existem algumas observações sobre o auxílio que devem ser levadas em conta, como por exemplo o auxílio acidente poderá ter um caráter indenizatório, podendo ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social com exceção a aposentadoria ou o auxílio doença que é concedido em razão de uma mesma patologia que dá origem a sua sequela.
Este tipo de modalidade que é concedida a segurados que recebiam auxílio doença acidentário acaba deixando de ser pago para os trabalhadores caso eles venham a se aposentar ou a falecer. É importante deixar claro que o benefício deverá passar a integrar os cálculos de valores de aposentadoria.
O INSS atualmente paga mais de 292 mil indenizações de auxílio acidente. E deste total mais da metade dos valores foram concedidas antes do ano de 1997 e foram incorporados nas aposentadorias dos segurados também.
Com relação a perícia médica destes profissionais, não existe uma necessidade de requerer o auxílio acidente, quando do encerramento do auxílio doença acidentário, a perícia médica do INSS deverá reconhecer todo o direito aos benefícios de ordem indenizatória se ficarem caracterizadas sequelas irreversíveis do doente.
Para ter também outras informações sobre este tipo de seguro, é possível acessar a página da Previdência Social no endereço http://www.previdencia.gov.br/.