A relação entre a Igreja Católica e a prática do batismo por outras denominações cristãs é um tema de grande interesse para muitos crentes. No coração da questão está a pergunta: quais batismos feitos por outras igrejas cristãs são considerados válidos pelo catolicismo?
A resposta a essa indagação foi esclarecida no Código de Direito Canônico, documento publicado em português pela editora Loyola. Em uma nota de rodapé referente ao cânone 869, que discute os casos aceitos de rebatismo, foi revelado quais batismos não católicos são considerados válidos.
Quais são os batismos considerados válidos pela Igreja Católica?
As igrejas que batizam validamente, segundo o Código de Direito Canônico, e cujos membros, portanto, não podem normalmente ser rebatizados são:
- Igrejas Ortodoxas
- Igreja vétero-católica
- Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”)
- Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB)
- Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB)
- Igreja Metodista
Há algum rebatismo permitido pela igreja Católica?
Existem também algumas igrejas em que, embora não haja reserva quanto ao rito batismal, devido à concepção teológica do batismo, há uma falta de garantia de que a pessoa tenha sido realmente batizada segundo o rito padrão dessas denominações. Nesses casos, um novo batismo é permitido. Essas igrejas incluem as presbiterianas, batistas, congregacionalistas, adventistas e a maioria das pentecostais.
Quando um batismo é considerado inválido pela Igreja Católica?
Há também alguns grupos cujos batismos são considerados inválidos pela Igreja Católica e requerem um novo batismo. Esses incluem a Igreja Pentecostal Unida do Brasil, “Igrejas Brasileiras”, Mórmons, Testemunhas de Jeová e a Ciência Cristã.
Interessante destacar que as condições para a validade do batismo, conforme a visão da Igreja Católica, destacadas pelo Código de Direito Canônico, não se baseiam simplesmente em uma questão de denominação, mas sim na compreensão teológica e na prática do batismo.