Hora extra ou insalubridade – ou periculosidade – devem constar no Imposto de Renda?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um adiantamento do imposto de renda que deve ser pago anualmente, conforme as diretrizes da Receita Federal. Ele é aplicado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, incidindo sobre os ganhos de capital.
A retenção do IRRF é crucial para garantir que o imposto seja pago ao longo do ano, evitando acúmulos no momento da declaração anual. Além disso, o cálculo correto do IRRF é essencial para evitar multas e problemas legais, assegurando a conformidade fiscal das empresas.
Para calcular o IRRF na folha de pagamento, o primeiro passo é determinar o salário bruto do colaborador, somando todos os vencimentos, como salário base, adicionais e horas extras. Em seguida, é necessário descontar a contribuição previdenciária, que varia conforme o salário.
A base de cálculo do IRRF é obtida subtraindo o valor do INSS do salário bruto. A fórmula básica é: Salário bruto – Desconto do INSS = Base do IRRF.
Deduções permitidas no cálculo do IRRF
Antes de calcular o IRRF, é possível realizar algumas deduções, como as de dependentes legais e pensão alimentícia. Em 2025, o valor de dedução por dependente é de R$ 227,64. Podem ser considerados dependentes o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou incapacitados, e pais sem rendimentos próprios. Além disso, valores pagos como pensão alimentícia também podem ser deduzidos da base de cálculo do IRRF.
Como calcular o IRRF nas férias e no 13º salário
O cálculo do IRRF para férias segue a mesma metodologia do salário mensal, incluindo o terço constitucional das férias na base de cálculo. Para o 13º salário, o IRRF é descontado apenas na segunda parcela, já que a primeira é considerada uma antecipação e não sofre desconto.
É importante que o cálculo seja feito corretamente para evitar erros e garantir a conformidade fiscal.