Foi demitido e não tinha carteira assinada? Saiba como calcular a rescisão sem FGTS

No Brasil, muitos trabalhadores enfrentam a realidade de trabalhar sem carteira assinada. Isso traz preocupações e incertezas, especialmente quando chega o momento da rescisão do contrato de trabalho. 

Talvez alguns não saibas, mas quem trabalha sem carteira assinada também possui direitos e pode reivindicar o acerto trabalhista, que inclui valores devidos após o término da relação empregatícia.

Por que é importante entender o acerto trabalhista?

Compreender o acerto trabalhista ajuda o trabalhador a saber exatamente quais verbas rescisórias pode receber ao sair da empresa. Mesmo sem carteira assinada, é possível garantir direitos trabalhistas caso você comprove o vínculo empregatício. Os direitos incluem:

  • Saldo de salário relativo aos dias trabalhados no último mês;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
  • Horas extras, se comprovadas;
  • Depósitos do FGTS, entre outros.

Como funciona o cálculo do acerto sem carteira assinada?

A princípio, o processo de cálculo para trabalhadores sem carteira assinada é similar ao dos registrados. O principal desafio é a comprovação do vínculo.

Usualmente, isso pode ser feito por e-mails, crachás, recibos de pagamento, entre outros meios. A partir da comprovação, o empregado poderá calcular os valores devidos. Veja:

  1. Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano.
  3. Férias proporcionais: Acrescidas de um terço. Contam-se os dias de férias ainda não gozadas.
  4. FGTS: Depósitos equivalentes a 8% do salário base e eventualmente, 40% de multa em caso de dispensa sem justa causa.
  5. Horas extras: Devem ser pagas com acréscimos legais estabelecidos pela CLT.

Quais são os desafios de comprovar o vínculo empregatício?

A maior dificuldade enfrentada por quem trabalha sem carteira assinada é a comprovação do vínculo empregatício. Frequentemente, essa comprovação só ocorre por meio de uma reclamação trabalhista na justiça. 

É importante estar sempre munido de documentos que comprovem a relação de trabalho, como comprovantes de pagamento, e-mails trocados sobre o trabalho e, se possível, testemunhas.

Além disso, é importante lembrar que há um prazo para reivindicar direitos trabalhistas: o empregado tem até dois anos após o término do contrato de trabalho informal para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.

No final, entender os seus direitos de acerto trabalhista pode trazer a segurança necessária para reivindicá-los, garantindo que você receba o que é justo, mesmo sem a formalização do vínculo em sua carteira de trabalho.

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