A legislação brasileira, por meio da Lei 8.213/1991, assegura aos trabalhadores a estabilidade no emprego por um período de 12 meses após a recuperação de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
No entanto, essa garantia está condicionada a alguns critérios específicos, conforme interpretado pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um dos principais requisitos é que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença acidentário.
Um caso recente julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ilustra bem essa questão. Um trabalhador que atuava no Congo entre 2008 e 2013 contraiu malária três vezes enquanto prestava serviços para uma empreiteira brasileira. Ele buscou na Justiça o reconhecimento da estabilidade no emprego e sua reintegração à empresa, mas teve seu pedido negado em ambas as instâncias.
No caso em questão, a perícia médica concluiu que a malária contraída pelo trabalhador foi tratada adequadamente e não resultou em sequelas ou incapacidade para o trabalho, durando menos de uma semana.
A relatora do caso, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, destacou que, de acordo com o artigo 20, parágrafo 1º, alínea d, da Lei 8.213/91, doenças endêmicas, como a malária, não são consideradas doenças ocupacionais, a menos que haja comprovação de que a exposição foi determinada pela natureza do trabalho. O Decreto 3.048/1999, que lista a malária como doença infecciosa relacionada ao trabalho, também foi considerado na decisão.
Súmula 378 do TST influencia a decisão
A Súmula 378 do TST estabelece que, para a concessão da estabilidade, é necessário que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença acidentário. No caso analisado, a prova pericial confirmou que o trabalhador não se afastou por mais de 15 dias, o que inviabilizou seu direito à estabilidade no emprego.
Esse entendimento é crucial para a aplicação da lei, pois garante que apenas os casos que realmente impactam a capacidade laboral do trabalhador e que necessitam de um período significativo de recuperação sejam contemplados com a estabilidade no emprego.