FGTS tem empréstimo? Saiba como os brasileiros estão usando a modalidade
O governo brasileiro introduziu uma nova opção de crédito chamada “Crédito do Trabalhador”, que busca facilitar o acesso a empréstimos consignados para aqueles que possuem carteira assinada. Este programa permite que os trabalhadores utilizem o saldo do FGTS como garantia, resultando em condições de juros mais acessíveis.
A iniciativa tem como objetivo alcançar milhões de brasileiros, incluindo microempreendedores individuais (MEIs).
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que se destaca por suas taxas de juros mais baixas, já que as parcelas são descontadas diretamente do salário, reduzindo o risco para as instituições financeiras. Tradicionalmente, essa opção é popular entre servidores públicos e aposentados.
Como funciona o crédito consignado para trabalhadores formais
Para trabalhadores formais, o processo de obtenção de um empréstimo consignado costumava ser mais complexo, exigindo negociações entre empresas e bancos. Com o novo programa, o procedimento foi simplificado, permitindo que os trabalhadores acessem o crédito de maneira mais direta e descomplicada.
O processo para solicitar o empréstimo envolve algumas etapas, que podem ser realizadas através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Veja o passo a passo:
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu dispositivo.
- Procure pela seção que apresenta as ofertas de crédito disponíveis.
- As instituições financeiras autorizadas terão acesso a informações como nome, CPF, margem disponível para consignação e tempo de serviço.
- Em até 24 horas, as propostas de crédito serão enviadas pelas instituições financeiras.
- Revise as opções apresentadas e conclua a contratação diretamente pelo canal eletrônico do banco escolhido.
Para assegurar o pagamento do empréstimo, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão. As parcelas serão descontadas mensalmente do salário, respeitando o limite de 35% da remuneração total para consignação.