FGTS bloqueado pode gerar dor de cabeça, mas existe uma forma de destravá-lo; veja!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante para os trabalhadores brasileiros. Ele funciona como uma espécie de poupança, onde os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do funcionário. Esse saldo acumulado pode ser sacado em determinadas situações, como demissão sem justa causa. No entanto, há casos em que o FGTS pode ficar bloqueado, impedindo o acesso ao dinheiro.
Existem algumas situações que podem levar ao bloqueio do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saldo pode ser bloqueado em casos de antecipação do saque-aniversário, uso dos valores como garantia de empréstimos, determinação judicial ou a pedido do empregador.
Como desbloquear o FGTS bloqueado
Para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e encontram-se com o FGTS bloqueado, há um procedimento específico para liberar os valores. O primeiro passo é baixar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Após instalar o app, é necessário fazer login com a senha cadastrada ou criar um novo acesso, inserindo informações pessoais como CPF, nome, data de nascimento e e-mail.
Após o cadastro, o usuário deve confirmar o acesso via e-mail e retornar ao aplicativo para inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, é preciso responder algumas perguntas de segurança e aceitar os termos de uso. Com o acesso liberado, o trabalhador pode clicar em “Acessar Meu FGTS” e verificar o saldo disponível na opção “Ver Extrato”.
Quem tem direito ao saque do FGTS bloqueado?
O saque do FGTS bloqueado está disponível para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 12 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados por essa medida. Os pagamentos já começaram e foram divididos em etapas, com valores liberados em março e junho de 2025.
Na primeira etapa, foram liberados saques de até R$ 3 mil. Na segunda etapa, prevista para junho, serão liberados valores acima de R$ 3 mil. As datas específicas para o saque variam de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, garantindo que todos tenham acesso ao saldo bloqueado de forma organizada.
Para aqueles que foram demitidos após 28 de fevereiro de 2025, o saldo bloqueado do FGTS não poderá ser sacado.