Feriado do dia 12 será no sábado: veja como trocar e compensar as horas

O assunto da compensação de horas é bastante relevante no cenário trabalhista brasileiro. Especialmente quando o feriado cai em um sábado, muitos empregadores e colaboradores ficam em dúvida sobre como proceder.

A legislação trabalhista brasileira, mais especificamente a CLT, fornece diretrizes claras sobre como a compensação de horas deve funcionar. Contudo, as nuances podem variar, e é essencial compreender o que está permitido e o que é obrigatório para as empresas e trabalhadores.

O acordo de compensação de horas é uma prática comum no ambiente de trabalho, permitindo que horas extras sejam compensadas em outros dias. Isso requer um entendimento das regras estabelecidas na legislação.

De acordo com a CLT, é possível estender a jornada diária para até 10 horas com compensação futura. No entanto, essa prática precisa estar formalizada por meio de um acordo individual ou coletivo, possibilitando um planejamento adequado das horas de trabalho e de descanso.

O que diz a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu regras claras sobre a compensação de horas, principalmente no artigo 59. Algumas disposições importantes incluem:

  • A compensação de horas extras pode ser realizada por acordo individual ou coletivo.
  • O tempo máximo para compensar essas horas é de um ano.
  • É necessário um acordo por escrito especificando as condições da compensação.
  • As horas extras devem ser remuneradas com o mesmo valor da hora extra ou trocadas por folgas.

Como funciona a compensação de horas

Quando um feriado cai no sábado, as empresas podem adotar diferentes estratégias para compensar as horas de trabalho, dependendo da jornada semanal acordada. 

O trabalho em um feriado pode ser compensado em outro dia, desde que isso esteja acordado de forma individual ou coletiva. Isso segue as diretrizes de convenções ou acordos coletivos específicos da categoria.

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