Esta multa é multiplicada por 10 e o motorista ainda perde a carteira e o carro: sabe qual é?
A prática de corridas ilegais, conhecidas popularmente como “rachas”, representa um grave problema de segurança nas vias públicas do Brasil. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas corridas são consideradas infrações gravíssimas e acarretam severas penalidades para os envolvidos.
O CTB estabelece que disputar corridas em vias públicas é uma infração extremamente séria. As penalidades incluem multas consideravelmente altas, a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo.
Além disso, as medidas administrativas consistem no recolhimento do documento de habilitação e na remoção do veículo, visando desestimular a prática e garantir a segurança no trânsito.
Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
Para aqueles que são pegos participando de rachas, as consequências legais são rigorosas. A infração é classificada como gravíssima, resultando em uma multa com valor multiplicado por dez vezes o padrão. Além disso, ocorre a suspensão do direito de dirigir e o veículo pode ser apreendido.
Além das penalidades financeiras e administrativas, a participação em corridas ilegais pode levar a acusações criminais. De acordo com o artigo 291 do CTB, tais ações podem ser consideradas crimes de trânsito, especialmente se acompanhadas de outras violações, como excesso de velocidade. A Justiça pode aplicar penalidades adicionais, incluindo penas de prisão, caso as circunstâncias sejam agravantes.
O CTB também impõe sanções aos organizadores de tais eventos não autorizados. Promotores de corridas e atividades relacionadas que colocam em risco a segurança pública são sujeitos às mesmas penalidades aplicadas aos condutores.
É possível recorrer das multas impostas por rachas?
Os motoristas têm o direito de recorrer contra multas e penalidades impostas pela prática de rachas. Para isso, é crucial reunir provas que sustentem a argumentação contra a autuação. Fotografias, vídeos, testemunhos e outros documentos relevantes podem ser utilizados nessa defesa.
O processo de defesa passa por diversas etapas, começando pela defesa prévia junto ao órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa. Caso a defesa prévia não seja aceita, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em última instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Em determinadas situações, é recomendável contar com o apoio de um advogado especialista em trânsito.