Empregados da Americanas Serão demitidos? O que fazer?

 Empregados da Americanas serão demitidos? O que fazer? Já que a Americanas (AMER3) ganhou as atenções após anunciar, que houve um rombo de R$ 20 bilhões em inconsistências contábeis. E desde então, a varejista segue no radar dos mercados, com as ações reportando altas e baixas expressivas.

Além dos investidores, a população também está apreensiva, e se questiona: será que empregados da Americanas serão demitidos? O que fazer?  As preocupações também giram em torno das especulações de que a americanas vai falir, se as filias serão fechadas e o que pode ocorrer com os contratados se realmente a empresa oficializar uma recuperação judicial.

Empregados da Americanas serão demitidos? O que fazer?

A Americanas não chegou a informar se vai demitir os seus empregados. A varejista apenas deixou claro em um comunicado que todos os órgãos sociais, formados pelo conselho, diretoria e comitês, estão trabalhando conjuntamente, com o objetivo de manter as operações da companhia de forma adequada.

 

Pois, o advogado de direito trabalhista Sergio Schwartsman disse ao Money Times que uma recuperação judicial não importa na dispensa dos empregados. Ele explicou que a recuperação visa preservar a empresa e, por isso, ´´e preciso que haja empregados para trabalhar e continuar produzindo, para que ela possa faturar e saldar as suas dividas.

O advogado trabalhista também pontua que se for o caso, a Americanas pode até contratar mais empregados, porém, para isso deverá ter autorização do juiz após haver manifestação do administrador e do comitê de credores. E de acordo com o advogado, se em alguns casos a empresa pode até contratar não há porque dispensar os empregados que estão trabalhando.

Contudo, apesar da recuperação judicial não implique necessariamente na demissão dos empregados, Schwartsman destaca também que pode sim, haver uma redução no quadro, com a dispensa de alguns ou vários trabalhadores.

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O que fazer? O trabalhador não receberá verba rescisória?

 O advogado evidencia o art. 47, lei 11.101 de recuperação judicial, e ainda diz que ela é clara em dispor sobre a manutenção do emprego. Pois, o advogado explica que além de viabilizar a superação da situação de crise econômica, a recuperação também permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa.

Mas, havendo dispensa, o defensor diz que o empregado não poderá receber as suas verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. Pois, nenhum pagamento pode ser feito sem cadastro na recuperação judicial, que visa concentrar as dividas da empresa em um só procedimento.

 

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