É possível receber o Vale Gás e trabalhar de carteira assinada?
Neste mês de dezembro, os cidadãos inscritos no Bolsa Família serão contemplados pelo Vale Gás, o benefício, que é pago a cada dois meses, vai adicionar R$ 108 ao piso de R$ 600 que é pago no programa de transferência de renda. O repasse extra tem como objetivo ajudar as famílias menos abastadas a conseguirem comprar um botijão de gás de 13 quilos.
Portanto, todos aqueles que estão devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem ser agraciados pelo auxílio. No entanto, vale destacar que o Governo Federal dará prioridade para alguns grupos, como mulheres que foram vítimas de violência doméstica, por exemplo. Todavia, os segurados devem ficar atentos, tendo em vista que os depósitos serão feitos na próxima semana.
Apesar das ótimas notícias, diversos beneficiários estão confusos, especialmente os que trabalham de carteira assinada, uma vez que surge a dúvida se eles têm direito de receber o Vale Gás. Pensando nisso, nesta matéria, reunimos tudo o que esta parcela de segurados precisa saber sobre o benefício e se vão ou não ser agraciados pela quantia.
Bolsa Família: quando a Regra de Proteção é aplicada?
Desde a sua reativação em março de 2023, o programa social vem realizando uma série de mudanças em suas normas, seja no que diz respeito aos pagamentos ou nos critérios de elegibilidade. Falando especificamente do segundo caso, o Governo Federal implementou a Regra de Proteção, que abrange grande parte dos trabalhadores de carteira assinada inscritos no programa.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta responsável por supervisionar o Bolsa Família, a Regra de Proteção permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do valor a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse R$ 660 (meta de um salário mínimo).
Vale mencionar que para a realização desse cálculo, é levando em conta apenas a remuneração recebida pelos integrantes do núcleo familiar, e não o valor do benefício do Bolsa Família. Sendo assim, nada impede que os trabalhadores de carteira assinada possam receber o Vale Gás. Entretanto, como informado há pouco, o Governo Federal dará prioridade para outros grupos. Sendo eles:
- 1. Mulheres chefes de família ou que sofreram violência doméstica;
- 2. Famílias com menor renda per capita (por pessoa);
- 3. Famílias que tenham em sua composição um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando vou receber o Vale Gás?
O benefício será depositado junto com a parcela do Bolsa Família referente ao mês de dezembro. Logo, a ordem dos repasses seguirá de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário do programa, ficando configurado da seguinte maneira:
- NIS final 1: pagamento no dia 11 de dezembro;
- NIS final 2: pagamento no dia 12 de dezembro;
- NIS final 3: pagamento no dia 13 de dezembro;
- NIS final 4: pagamento no dia 14 de dezembro;
- NIS final 5: pagamento no dia 15 de dezembro;
- NIS final 6: pagamento no dia 18 de dezembro;
- NIS final 7: pagamento no dia 19 de dezembro;
- NIS final 8: pagamento no dia 20 de dezembro;
- NIS final 9: pagamento no dia 21 de dezembro;
- NIS final 0: pagamento no dia 22 de dezembro.