O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção acessível para formalizar pequenos negócios no Brasil. Criado para facilitar a vida de autônomos e pequenos empresários, o MEI oferece uma tributação simplificada e acesso a benefícios previdenciários.
Em 2025, o regime continua atraindo muitos brasileiros que buscam legalizar suas atividades profissionais, oferecendo um limite de faturamento anual que, atualmente, é de R$ 81 mil.
Além do limite de faturamento, o MEI permite uma margem de 20%, elevando o teto para R$ 97.200 anuais. Caso o microempreendedor ultrapasse esse valor, será necessário migrar para um regime com mais obrigações fiscais.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Requisitos para se tornar MEI
Para se cadastrar como MEI, é necessário atender a alguns critérios específicos. O principal requisito é que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil, ou R$ 97.200 com a margem de tolerância. Além disso, o microempreendedor pode contratar apenas um funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI também exige que o formalizado exerça atividades permitidas pela regulamentação, que inclui uma ampla lista de profissões. O processo de formalização é simples e pode ser realizado digitalmente, facilitando a adesão ao regime.
Atualmente, há uma proposta no Congresso para aumentar o limite de faturamento para R$ 130 mil anuais, o que permitiria que pequenos negócios crescessem sem a necessidade de mudar para um regime tributário mais complexo.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil, é necessário realizar o desenquadramento do regime. Isso implica em uma mudança para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do novo faturamento.
A migração envolve a alteração do regime tributário e a obrigatoriedade de pagar mais impostos, além de atender a mais obrigações contábeis.