Em 2024, o Brasil registrou um aumento significativo nos afastamentos por transtornos mentais, com 472 mil licenças concedidas, marcando o maior número em uma década. Este cenário alarmante destacou a importância da saúde mental no ambiente de trabalho, tornando-se uma questão estratégica para as empresas.
A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras serão obrigadas a identificar riscos psicossociais e implementar medidas para gerenciar a saúde mental dos funcionários, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A nova exigência, determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa garantir que os trabalhadores não adoeçam mentalmente devido a fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral ou sexual e estresse em ambientes tóxicos.
A principal mudança introduzida pela atualização da NR-1 é a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Isso requer que as organizações contem com assessoria especializada em saúde e medicina ocupacionais para identificar e mitigar esses riscos.
As empresas devem seguir um processo contínuo de identificação, avaliação e monitoramento dos riscos psicossociais. Este processo inclui a identificação de perigos como sobrecarga de trabalho e assédio moral, a avaliação de sua gravidade e a elaboração de planos de ação com medidas preventivas e corretivas.
A eficácia dessas medidas deve ser revisada periodicamente para garantir que os riscos sejam adequadamente gerenciados.
Riscos para empresas que não cumprirem a NR-1
O não cumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em penalidades severas para as empresas, incluindo autuações, multas e até mesmo interdições. Além disso, as empresas podem enfrentar processos administrativos e ações civis públicas, bem como ações individuais de funcionários afetados por doenças relacionadas ao trabalho.
Funcionários diagnosticados com doenças mentais ocasionadas pelo trabalho podem ter direito a estabilidade provisória no emprego e podem buscar indenizações por danos morais e materiais.