Dia de eleição é FERIADO nacional? Veja as regras da CLT
Os feriados nacionais no Brasil, como 7 de setembro e 12 de outubro, são essenciais para descanso e celebração.
No entanto, há uma data específica que pode gerar dúvidas no ambiente de trabalho: o dia das eleições gerais. Afinal o dia de votação é ou não considerado um feriado nacional?
O dia de eleição é feriado?
O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece claramente que o dia das eleições é feriado nacional. Isso está alinhado com a Constituição Federal de 1988, que estabelece a data das eleições gerais no primeiro domingo de outubro.
Essa decisão visa facilitar o exercício do dever cívico de votar. Dar um dia de folga aos eleitores garante que todos possam ir às urnas sem se preocupar com o trabalho ou outras obrigações.
O que muda para os trabalhadores no dia da eleição?
Para as empresas, o feriado de eleição significa uma obrigação de respeitar o direito dos seus funcionários de participarem do pleito. Se houver necessidade de trabalho neste dia, duas opções surgem: pagar em dobro pelo dia trabalhado ou conceder uma folga compensatória em outra data.
Os empregados que trabalham em regime de escala e plantões, onde há acordos pré-estabelecidos, não necessariamente recebem pagamento em dobro, desde que acordos ou convenções coletivas permitam essa prática. O banco de horas, por sua vez, só pode ser aplicado se for previsto nesses acordos.
Quais são as exceções às regras?
Embora o dia da eleição seja um feriado nacional, algumas exceções permitem que certos trabalhadores atuem nessas datas. O comércio, por exemplo, pode funcionar mediante autorização em convenções coletivas de trabalho e leis municipais.
Essas convenções determinam que atividades comerciais essencialmente poderiam operar, desde que haja uma previsão específica e um acordo entre empresas e sindicatos. Assim, é possível equilibrar o direito ao voto com a continuidade das operações de negócios.
O papel das empresas no direito de voto
Empresas que precisam funcionar no dia das eleições devem ser flexíveis e razoáveis ao planejar a presença dos trabalhadores. Programar a liberação de funcionários para votar deve ser feito de forma harmoniosa, respeitando tanto o direito dos eleitores quanto às necessidades operacionais das empresas.
Compreender a legislação sobre feriados e eleições ajuda empregadores e empregados a garantir que os direitos cívicos sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se mantém a continuidade dos serviços essenciais.