Devo declarar consórcio no Imposto de Renda?

Com a chegada da temporada de entrega do Imposto de Renda 2025, mais de 40 milhões de declarações são esperadas pela Receita Federal. Entre os principais pontos de atenção, estão a declaração de pensão alimentícia, consórcios e heranças, que frequentemente resultam em inconsistências e malha fina. Erros comuns incluem omissões de valores, troca de CPFs e uso incorreto de códigos.

O avanço da tecnologia e o cruzamento eletrônico de dados aumentaram a fiscalização. Em 2024, mais de 350 milhões de registros foram enviados ao Fisco por tribunais, cartórios, bancos e administradoras de consórcio. Este intercâmbio de informações eleva a probabilidade de autuações quando há divergências entre os valores declarados e os relatórios externos.

Como declarar consórcios no Imposto de Renda

Os consórcios devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99, com códigos específicos que variam conforme a contemplação. Para cotas não contempladas, o código 05 deve ser utilizado, atualizando o total pago até 31/12/2024.

No caso de cotas contempladas, é necessário baixar o código 05 para R$ 0,00 e abrir um novo item no grupo do bem adquirido, registrando o valor da carta de crédito e do lance.

Para consórcios de imóveis ou veículos, é essencial utilizar os campos corretos: imóveis devem ser registrados no grupo 01 e veículos no grupo 02. A discriminação deve incluir informações como a administradora, número da cota e data de contemplação. Documentos como recibos de parcelas, carta de crédito e nota fiscal devem ser guardados por no mínimo cinco anos.

Dicas para evitar erros na declaração de pensão, consórcio e herança

Para evitar erros comuns que levam à malha fina, é crucial informar corretamente valores isentos e tributáveis. Pensão sem decisão judicial se torna rendimento tributável, e heranças são isentas apenas até a transmissão. Consórcios não contemplados nunca devem ser lançados na ficha de dívidas.

Se erros forem identificados, a declaração deve ser retificada antes de cair na malha fina. A retificadora substitui integralmente a original e mantém o prazo de cinco anos para correção. Erros frequentes incluem CPF trocado, código incorreto e ausência de ITCMD.

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