Declaração de IR para autônomos e MEIs: tudo o que você precisa saber
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 chega ao fim nesta sexta-feira, 30 de maio. Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar, especialmente aqueles sem vínculo empregatício formal, como autônomos, freelancers e microempreendedores individuais (MEIs).
Segundo especialistas, a obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 aplica-se a qualquer contribuinte que, em 2024, tenha se enquadrado em pelo menos uma das situações definidas pela Receita Federal. Isso inclui rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, entre outros critérios.
Como autônomos devem declarar o Imposto de Renda
Ser autônomo não isenta automaticamente da declaração do IRPF. Se o contribuinte se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade, a entrega da declaração é necessária. Autônomos que prestaram serviços a pessoas físicas devem informar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Para aqueles que prestaram serviços a empresas, é essencial solicitar informes de rendimentos das empresas contratantes e declarar os valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Além disso, é importante declarar contribuições ao INSS e Imposto de Renda retido na fonte, quando aplicável.
Como o MEI deve declarar o IRPF 2025
Embora o MEI seja uma pessoa jurídica, o titular do CNPJ é uma pessoa física e pode ser obrigado a declarar o IRPF. Isso ocorre quando os rendimentos ultrapassam certos limites ou se o titular do MEI se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade. O lucro do MEI deve ser dividido em lucro isento e lucro tributável.
O lucro isento corresponde à parcela presumida do faturamento bruto anual, que varia conforme a atividade. Já o lucro tributável é a diferença que excede os limites de presunção e deve ser declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O pró-labore retirado pelo titular do MEI também é tributável e deve ser informado adequadamente.