Declaração anual ou Imposto de Renda: saiba qual deles o MEI deve fazer
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que oferece diversas facilidades para pequenos empresários no Brasil. Uma das obrigações anuais do MEI é a entrega da Declaração Anual de Faturamento, conhecida como DASN-SIMEI.
Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior, a entrega dessa declaração é obrigatória, assim como do Imposto de Renda.
A Declaração Anual de Faturamento é um documento que deve ser enviado à Receita Federal, informando o total de receitas obtidas pelo MEI no ano anterior. Essa declaração é essencial para manter a regularidade do CNPJ e garantir os benefícios previdenciários e fiscais associados ao MEI.
Por que a declaração anual de faturamento é obrigatória?
A obrigatoriedade da DASN-SIMEI se deve à necessidade de a Receita Federal monitorar as atividades econômicas dos microempreendedores. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, é necessário declarar essa condição, informando R$ 0,00 nos campos de receitas brutas. Essa medida garante que o CNPJ do MEI permaneça ativo e em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, a declaração correta e no prazo evita multas e complicações legais. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades financeiras e até mesmo na suspensão do CNPJ, o que impede o MEI de emitir notas fiscais e acessar benefícios previdenciários.
Como preencher a DASN-SIMEI
O preenchimento da DASN-SIMEI é um processo relativamente simples e pode ser feito online. A Receita Federal disponibiliza um portal específico para que os microempreendedores possam realizar essa declaração.
Veja um passo a passo de como preencher a DASN-SIMEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção de Declaração Anual de Faturamento.
- Informe o CNPJ do MEI e o ano-calendário referente à declaração.
- Preencha os campos com as receitas brutas obtidas no ano anterior. Caso não tenha havido faturamento, informe R$ 0,00.
- Revise as informações e envie a declaração.
- Guarde o comprovante de envio para eventuais verificações futuras.
O que acontece se o MEI não declarar?
Se o MEI não entregar a DASN-SIMEI no prazo estipulado, estará sujeito a multas e poderá ter o CNPJ suspenso. A multa por atraso é calculada com base no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, prevalecendo o maior.
Além disso, a suspensão do CNPJ impede o MEI de emitir notas fiscais e acessar linhas de crédito específicas para microempreendedores.