O setor agrícola brasileiro é conhecido por sua vasta diversidade e produtividade. No entanto, entrar nesse mercado pode representar um grande desafio, especialmente quando se tratam de questões como aquisição de terras. Pensando nisso, existe uma alternativa para aqueles que desejam investir na agricultura, mas não possuem recursos para comprar a própria terra, ou aqueles que possuem uma terra, mas não desejam produzir: o arrendamento rural. Neste artigo, nós abordaremos detalhes desta modalidade de contrato.
O arrendamento rural trata-se basicamente de um contrato agrário, no qual uma pessoa cede temporariamente o uso de uma parte de um imóvel rural para outra pessoa. Esta negociação pode, ou não, incluir outros bens, benfeitorias e facilidades. O imóvel é ofertado com o objetivo de que o arrendatário exerça uma atividade agrícola, através de uma remuneração semelhante a um aluguel.
O que você precisa saber sobre o funcionamento do arrendamento rural
Antes de se aventurar nesse tipo de negociação, é importante entender exatamente como ela funciona. Primeiramente, o dono da terra (arrendador) disponibiliza sua propriedade para que outro produtor (arrendatário) a utilize para fins agrícolas. Em troca, o arrendatário paga o valor estipulado no contrato. Além disso, o arrendador pode ainda ceder ao arrendatário os equipamentos necessários para a realização das atividades de produção.
O período de arrendamento é estabelecido por ambas as partes através de contrato, e pode ser prorrogado ou não ao final do período estipulado. Em alguns casos, o arrendatário pode optar por adquirir a propriedade no final do contrato. Por fim, ressalta-se que para o arrendamento de uma propriedade rural, deve ser feito um contrato com firma reconhecida tanto do arrendador quanto do arrendatário, contendo todos os acordos que serão seguidos durante o período estipulado.
Quais são as figuras presentes no arrendamento rural?
Bem, temos o arrendador, que é a pessoa ou empresa que cede ou aluga o imóvel rural, e o arrendatário – que pode ser um indivíduo ou um grupo, como uma família, por exemplo – que paga pelo uso do imóvel com a intenção de realizar atividades agrícolas.
Além do mais, é válido ressaltar que para garantir a proteção social e econômica dos arrendatários, o Estatuto da Terra dispõe alguns prazos mínimos de vigência do contrato, que são de 3 anos para atividades de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte; 5 anos para atividades de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte; e 7 anos para atividades de exploração florestal.
Qual a diferença entre arrendamento e parceria rural?
Arrendamento e parceria rural são dois tipos diferentes de contrato agrário. No contrato de arrendamento, o proprietário permite o uso do imóvel rural ao arrendatário em troca de um aluguel. Já na parceria rural, a posse do imóvel é transferida para o parceiro, e ambos compartilham os resultados do negócio, podendo ser positivos ou negativos. Dessa forma, a diferença entre esses contratos recai principalmente sobre a divisão de riscos e ganhos, e também sobre a tributação.
Em suma, o arrendamento rural surge como uma opção viável para aqueles que desejam ingressar no setor agrícola, mas não possuem recursos para aquisição de terras, ou para quem possui terras, mas não deseja produzir. No entanto, é fundamental obter um conhecimento aprofundado sobre o funcionamento desse tipo de contrato, para evitar possíveis transtornos e prejuízos.