Comprovação de escolaridade exigida em concursos – Saiba como fazer
Muitos candidatos se esforçam durante muito tempo para conseguir ser aprovado em um concurso público, sendo que o foco principal sempre são as provas. Afinal de contas, esta é a barreira inicial e a mais complicada de ser ultrapassada, especialmente pela grande quantidade de pessoas disputando poucas vagas.
Mas quando o candidato finalmente vê o resultado dos seus esforços se transformando em uma boa nota e consequentemente uma boa colocação, o candidato ainda não está com a vaga garantida. Existem uma série de requisitos que precisam ser preenchidos para que a pessoa finalmente assine seu contrato de trabalho e possa se considerar um servidor público.
Como provar?
Uma das principais comprovações que os candidatos precisam no momento da entrega dos documentos é a escolaridade. Quando as pessoas se inscrevem, elas não precisam comprovar praticamente nenhuma das informações fornecidas. Portanto, uma pessoa que está se candidatando para uma vaga de concurso público para nível superior e que ainda não terminou a faculdade vai conseguir se inscrever e fazer a prova sem problemas. Mas vai precisar comprovar a sua escolaridade no momento da assinatura do contrato.
A melhor forma de se preparar para este momento é ler atentamente o edital. Ali devem estar todas as formas de comprovação de escolaridades que são aceitas pela instituição que lançou o concurso público. Geralmente é solicitado um certificado original de comprovação de término do ensino fundamental ou do ensino médio, ou então o diploma de graduação.
Caso a pessoa esteja concorrendo para uma vaga cujo curso que está sendo pedido utiliza uma nomenclatura ultrapassada, o candidato deve conseguir uma comprovação de que o seu curso é o mesmo, através de um documento de convergência que geralmente é emitido pelo Ministério da Educação.
Um outro ponto fundamental que os candidatos não devem esquecer é que muitos editais, além de exigirem o diploma ou o certificado, também exigem a inscrição no órgão responsável pelo controle da profissão, seja sindicatos, associações ou federações. O candidato deve ter este registro pronto para apresentação no momento da entrega dos documentos, caso contrário poderá perder a vaga.