Como vender as férias – Dicas
Todo trabalhador que possui carteira de trabalho assinada tem direito a férias a cada 12 meses de trabalho. Aqui no Brasil é muito comum os empregados venderem as férias, ou parte delas, pois essa é uma forma, para muitos, de ficar com um pouco de dinheiro para poder gozar o descanso merecido. No entanto é preciso ficar atento na hora de fazer esse tipo de transação, pois é importante que o trabalhador saiba direitinho o que tem para receber. Só é permitido por lei que o trabalhador venda 10 dias das férias. Todo trabalhador recebe ao tirar férias o salário do mês acrescido de um adicional de 1/3 do salário.
Como funciona a venda de férias?
É direito de todo trabalhador querer vender 10 dias das suas férias, no entanto é preciso atender aos critérios da lei, como:
– Avisar 15 dias antes do vencimento das férias;
– A lei permite que o trabalhador venda apenas 1/3 das férias.
No caso de um trabalhador que ganha R$ 600,00 mensais e tira 30 dias de férias irá receber o salário do mês mais 1/3 dos seus rendimentos que equivale a R$ 800,00, mas se vende dez dos 30 dias a que tem direito receberá mais R$ 200,00 que será relativo aos outros 10 dias de trabalho. Portanto o empregado receberá R$ 1.000,00.
Quem decide o período de férias é o empregador, sempre a partir da data de assinatura do contrato de trabalho. Caso vença duas férias sem que o trabalhador tenha tirado o empregador é obrigado a pagar em dobro conforme (art. 137 da CLT).
Dicas importantes
Para vender as férias é importante que o empregado saiba que tirar aquele período de férias é muito importante para o seu bem estar e para a empresa, pois nesse período o empregado pode descansar da sua função e voltar revigorado com maior rendimento e produção o que irá beneficiar tanto a empresa quanto o trabalhador. Caso queira vender um período das férias é preciso pensar muito bem, pois será que vale a pena encurtar esse descanso merecido?!