Como cobrar uma dívida? – Dicas
O consumidor em sua grande maioria não deve por gostar de dever, são inúmeras situações que fazem com que este consumidor não consiga horar os pagamentos de suas dívidas, desta forma ele sabe que seu nome será incluso nos programas de restrição ao crédito e será cobrado por todo o período que não pagou seus débitos de acordo com a correção monetária vigente.
Sendo assim, sabemos que receberemos cartas, telefones, e-mail, mensagens no celular, um verdadeiro bombardeio de cobranças e de diversas áreas, isto porque muitas instituições além da cobrança realizadas pelos próprios escritórios, também terceirizam este serviço para ter mais ênfase nas cobranças. Mas onde está o limite para isso tudo?
Observe o texto extraído do Código de Defesa do Consumidor
Artigo 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Art. 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Inclusive, sobre para tutelar esse direito é que o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 71 punição para a conduta de exposição vexatória:
“Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.”
Desta forma podemos observar que a prática de cobrar é legal, mas sem excessos, elas devem ocorrer em horário comercial e jamais poderá expor o consumidor, as abordagens devem ser amigáveis e nunca de forma grosseira depreciando o devedor.
Cobranças agressivas que ridicularizam são inapropriadas e o consumidor mesmo em posição devedora pode acionar a justiça para ter sua qualidade de vida ilesa, no momento de abordar o consumidor o cobrador deve se apresentar adequadamente, depois mencionar o motivo do contato, relatar a qual contrato ou tipo de divida que motivou o contato, e seguir com os procedimentos para acordo.
O cobrador não pode ameaçar o consumidor em hipótese alguma, caso a divida não seja paga o cobrador deve ser informar que a divida continua a contabilizar juros e o nome continua nos órgão de restrição e proteção ao crédito, em casos mais complexos a justiça é acionada, mas o consumidor é notifica com antecedência via e-mail ou carta.