Com quanto tempo de trabalho posso ter direito a pedir o seguro-desemprego

O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, trata-se de um benefício que oferece auxílio financeiro por um determinado período de tempo. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

A Caixa Econômica Federal (CEF) atua como Agente Pagador do seguro-desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei n°7.998, de 11 de janeiro de 1990. Abaixo, você confere todos os detalhes sobre o benefício. Veja.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • 1. Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • 2. Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • 3. Pescador profissional durante o período do defeso;
  • 4. Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

Como receber o benefício?

  • 1. Verifique as condições: averigue se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária;
  • 2. Solicite o benefício: o trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou:
    • Portal Gov.br;
    • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
    • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
  • 3. Saque: o benefício será creditado automaticamente na conta informada após o requerimento, seja na CEF ou em outra instituição financeira. No segundo caso, os créditos ocorrerão por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED).

Valor e pagamento das parcelas

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. Vale lembrar que o seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • 1. Morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • 2. Grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • 3. Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • 4. Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Prazos

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

  • 1. Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • 2. Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • 3. Empregado doméstico: do 7º ao 90° dia, contados da data de dispensa;
  • 4. Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • 5. Trabalhador resgatado: até o 90° dia, a contar da data do resgate.
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