Chega de esperar: sua aposentadoria pode ser antecipada em até 10 anos
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde.
Essa aposentadoria é regulada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e permite que o profissional se aposente com um tempo de contribuição menor, dependendo da exposição contínua a agentes nocivos. Entre os fatores que influenciam a concessão estão a exposição ao calor, ruído excessivo e substâncias tóxicas.
Essas condições adversas são provenientes de atividades que podem afetar seriamente a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo. Portanto, essa modalidade de aposentadoria busca compensar os riscos e proporcionar uma segurança financeira para profissionais que atuaram em ambientes insalubres.
Quais são os requisitos para a Aposentadoria Especial?
Os interessados em solicitar essa aposentadoria precisam comprovar a exposição constante a agentes nocivos durante sua vida laboral. O tempo necessário de contribuição varia conforme o grau de risco, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por determinar essa classificação e exige a comprovação documental do tempo de serviço em condições nocivas, geralmente através do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Além disso, a introdução da Reforma da Previdência, pela Emenda Constitucional nº 103, trouxe mudanças significativas. Para aqueles que passaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, é requerida uma idade mínima, além do tempo de exposição.
Dessa forma, novas exigências de idade foram estabelecidas: 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos de exposição, e 60 anos para 25 anos de exposição.
Dessa forma, um trabalhador que trabalha sob condições nocivas, que começou a contribuir depois de novembro de 2019 e esperava se aposentar aos 65 anos, com as novas regras, pode ter sua aposentadoria adiantada em 10 anos e se aposentar aos 55 anos de idade.
Como a Reforma da Previdência impacta a Aposentadoria Especial?
Com a emenda, foram introduzidas novas exigências para aqueles que se filiaram ao INSS após a data de promulgação da reforma. Além do tempo de contribuição e comprovação de exposição a agentes nocivos, passou a ser necessário atingir uma idade mínima para solicitar o benefício.
Para aqueles que já cumpriam os requisitos antes da reforma, estas novas regras não têm efeito, garantindo o direito adquirido de se aposentar conforme as condições anteriores.
Contudo, para contribuintes anteriores à reforma, mas que ainda não cumpriram os requisitos necessários, foram estabelecidas regras de transição que envolvem a soma de idade e tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima necessária.
Como é calculado e solicitado o benefício?
O cálculo do valor da Aposentadoria Especial é feito com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, sendo aplicadas as regras da Reforma da Previdência.
A fórmula considera 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceda o tempo mínimo de contribuição. Essa metodologia busca ajustar o valor do benefício às contribuições efetivamente realizadas durante o período de trabalho.
A solicitação pode ser feita através do portal “Meu INSS“. O interessado deve acessar a plataforma, escolher a opção adequada e anexar os documentos comprobatórios que demonstrem a exposição aos agentes prejudiciais.