Carteira de Trabalho Digital: aprenda como ter acesso em poucos passos
A evolução tecnológica tem transformado diversos aspectos da nossa vida cotidiana, e a maneira como lidamos com documentos e processos burocráticos não é exceção. Um exemplo dessa transformação é a transição da carteira de trabalho física para a Carteira de Trabalho Digital, uma mudança que reflete uma adaptação necessária aos avanços do mundo digital.
Antigamente, o processo de “tirar a carteira de trabalho” era um ritual que demandava tempo e paciência. Filas intermináveis, idas e vindas aos postos de atendimento, tudo isso fazia parte do processo para obter o documento que atestava o vínculo empregatício.
No entanto, essa realidade ficou para trás com a chegada da era digital. Em 2019, a maioria dos brasileiros viu a extinção da emissão da carteira de trabalho em sua forma física, substituída pela versão digital.
Transição do documento físico para o digital
Essa transição não foi apenas uma modernização superficial, mas sim uma reestruturação completa do modo como os trabalhadores acessam e registram suas informações trabalhistas. A Carteira de Trabalho Digital, vinculada ao número de CPF de cada cidadão, trouxe consigo uma série de benefícios que vão muito além da simples eliminação do papel.
Hoje, o acesso à Carteira de Trabalho Digital é tão simples quanto abrir um aplicativo no smartphone ou acessar um site. Com a facilidade de alguns toques na tela, é possível visualizar todas as informações relacionadas ao histórico de trabalho, facilitando tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Saiba como ter acesso à sua Carteira de Trabalho Digital
Seja através do aplicativo dedicado, disponível para Android e iOS, ou pelo site do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, o processo é rápido e descomplicado. Com apenas o número do CPF e a senha cadastrada no gov.br, o trabalhador pode acessar suas informações trabalhistas em questão de minutos.
Além da facilidade de acesso, a Carteira de Trabalho Digital também simplificou o processo de assinatura e registro. Anteriormente, era necessário o manuseio e entrega do documento físico ao empregador para que fosse efetuado o registro. Agora, todo o processo é feito de forma digital, bastando ao empregado fornecer o número de CPF para que o empregador faça o registro online.
Entretanto, é importante ressaltar que a Carteira de Trabalho física ainda é um documento válido para registros anteriores a 2019. Portanto, quem possui o documento em sua forma impressa deve mantê-lo guardado, pois ainda é necessário para comprovar vínculos trabalhistas anteriores à transição para o digital.