Caixa Tem terá novo repasse em outubro e poucos se recordavam dele
Com a chegada de outubro, mais de cinco milhões de brasileiros estão na expectativa pelo pagamento do Vale-Gás, um benefício essencial que retorna após sua suspensão em setembro. O objetivo é proporcionar alívio financeiro para famílias que precisam adquirir gás de cozinha, sendo retomado simultaneamente com o Bolsa Família.
Essa iniciativa faz parte de um esforço contínuo do governo para garantir que as famílias possam suprir suas necessidades básicas de forma mais acessível. Em algumas localidades, o pagamento do Vale-Gás poderá ser antecipado, trazendo alívio mais cedo para alguns beneficiários.
Os saques do benefício podem ser realizados nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. A movimentação dos valores pode ser feita através do aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS.
Ainda que o valor exato do Vale-Gás a ser pago em outubro não tenha sido oficialmente confirmado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a expectativa é de que o montante de R$ 102 seja mantido, como no último ciclo em agosto. Este benefício é uma parte crítica das políticas sociais do governo federal, oferecendo apoio financeiro a cada dois meses.
Calendário do Vale-Gás em outubro
O calendário de pagamento do Vale-Gás segue o cronograma do Bolsa Família e será realizado da seguinte maneira:
- Benefício com NIS final 1: 18/10
- Benefício com NIS final 2: 21/10
- Benefício com NIS final 3: 22/10
- Benefício com NIS final 4: 23/10
- Benefício com NIS final 5: 24/10
- Benefício com NIS final 6: 25/10
- Benefício com NIS final 7: 28/10
- Benefício com NIS final 8: 29/10
- Benefício com NIS final 9: 30/10
- Benefício com NIS final 0: 31/10
Como receber o Vale-Gás
Para quem ainda não está familiarizado, o Vale-Gás é creditado automaticamente para aqueles que já são beneficiários do Bolsa Família, desde que ainda se enquadrem nos critérios de elegibilidade. Aqueles que atendem aos requisitos precisam apenas aguardar o depósito na data de pagamento correspondente ao seu Número de Identificação Social (NIS).