O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR foi criado pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e é regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012.
O CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades rurais e na implementação de políticas públicas voltadas para a conservação dos recursos naturais. Ele permite a identificação e monitoramento das áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal (RL), de uso restrito, das áreas consolidadas e das áreas de interesse social, além de fornecer informações sobre a situação ambiental da propriedade, como a existência de passivos ambientais.
Cafir e NIRF
Para efetuar o cadastro, o responsável pelo imóvel rural deve preencher uma série de informações sobre a propriedade ou posse rural, como dados do proprietário, localização georreferenciada do imóvel, áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal (RL), de uso restrito, entre outras. O CAR é feito de forma online, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente.
O CAR é um documento de grande importância para os proprietários rurais, pois é obrigatório para a obtenção de créditos agrícolas, licenciamentos ambientais, compra e venda de imóveis rurais, entre outros. Além disso, ele contribui para a regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais, promovendo o uso sustentável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade.