Cadê a outra? Confira quando será paga a segunda parcela do 13°

O décimo terceiro salário é uma compensação financeira extra concedida anualmente aos trabalhadores com vínculos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aos aposentados e pensionistas do INSS. 

A divisão do décimo terceiro salário ocorre em duas partes: a primeira é recebida até o final de novembro, sem deduções, enquanto a segunda é paga até 20 de dezembro ou no último dia útil antes dessa data, já considerando descontos do INSS e do Imposto de Renda, o que influencia no valor final recebido pelo trabalhador.

Como realizar o cálculo da segunda parcela do décimo terceiro salário?

O cálculo da segunda parcela do décimo terceiro é um procedimento que exige atenção às deduções legais. Primeiramente, é necessário dividir o valor do último salário bruto do colaborador pela metade. Esta divisão resulta no valor base para a segunda parcela.

A partir desse valor, são aplicadas as deduções do INSS, calculadas conforme as alíquotas que variam de acordo com a faixa salarial do contribuinte. Além disso, o imposto de renda também é subtraído, caso o montante anual ultrapasse o limite de isenção definido para o ano vigente, que em 2024 é de R$ 2.259,20.

Quais são as deduções aplicáveis?

Além das deduções do INSS e do Imposto de Renda, outras reduções podem ocorrer. Em casos específicos, como decisões judiciais de penhora ou acordos salariais pré-estabelecidos, valores adicionais podem ser descontados da segunda parcela, impactando o resultado que será efetivamente recebido pelo trabalhador.

A importância de entender essas deduções é crucial para que o trabalhador tenha clareza sobre o valor final recebido, evitando surpresas desagradáveis no momento do pagamento e possibilitando melhor planejamento financeiro para o final do ano.

Situações especiais: Demissão e saída da empresa

É importante destacar que o décimo terceiro salário contempla direitos diferentes em casos de rescisão de contrato. 

Para trabalhadores que são demitidos sem justa causa, o benefício é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. 

No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro salário. Já aqueles que pedem demissão ou saem por outros motivos antes do final do ano ainda têm direito à parcela proporcional, respeitando os prazos de pagamento e as deduções legais previstas.

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