Brasileiros podem ser multados em até 225% sob este imposto; veja
A temporada de declaração do Imposto de Renda traz sempre uma preocupação comum entre os contribuintes: evitar cair na malha fina da Receita Federal. Este termo refere-se à retenção da declaração por possíveis inconsistências, como valores incorretos ou rendimentos omitidos.
O maior receio é de que esses erros possam acarretar multas ou até mesmo indiciamentos por práticas fraudulentas.
A Receita Federal realiza um cruzamento de informações entre as declarações dos contribuintes e as fornecidas por outras entidades, como bancos e empresas. Assim, qualquer discrepância pode levar a uma análise mais detalhada e à retenção da declaração.
O que fazer em caso de erro na declaração?
Caso haja divergência entre as informações fornecidas e os dados da Receita, o contribuinte é notificado via e-CAC. Esse sistema eletrônico permite verificar se a declaração foi processada ou retida em malha.
Para consultar a situação, basta acessar o e-CAC e seguir alguns passos: entrar na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, depois ir para “Processamento” e finalmente para “Pendências de Malha”.
A correção de pequenos erros pode ser feita por meio de uma declaração retificadora, a ser enviada pelo mesmo programa utilizado para a declaração original. É importante estar atento ao prazo de entrega e às alterações que possam resultar em imposto adicionado, sob pena de multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor devido.
O que acontece se o erro não for corrigido?
Se o contribuinte não retificar os erros apontados, a multa pode ser significativamente maior, chegando a 75% sobre o imposto devido. O nome do contribuinte pode ser incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), dificultando o acesso a diversos serviços como abrir conta bancária ou obter financiamento.
Além disso, caso uma tentativa clara de fraude seja identificada, a multa pode aumentar para 150% e, em situações de desobediência à intimação, alcançar até 225%. Em casos extremos, o nome pode ser protestado em cartório, afetando negativamente a reputação do contribuinte.