Brasileiro revela como converter multas em advertências e não perder ponto na CNH
Receber uma notificação de multa de trânsito é uma experiência comum para muitos motoristas. Embora sejam vistas como um transtorno, as multas são aplicadas como medida para reforçar a segurança nas vias, punindo infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações variam de leve a gravíssima, com penalidades financeiras correspondentes.
Apesar de indesejadas, essas penalidades desempenham um papel crucial na manutenção da ordem no trânsito. Conhecer o processo para recorrer de uma multa de trânsito é importante, pois permite ao condutor contestar uma autuação indevida.
O recurso de multa é um direito do cidadão que se sente injustamente autuado. Este procedimento pode ser realizado de duas maneiras: através das vias judicial ou administrativa. Na via judicial, um advogado especializado é contratado para lidar com o processo. Já na via administrativa, o próprio condutor faz a defesa junto às autoridades competentes.
Para iniciar o processo, é crucial estar atento ao tipo de erro cometido na autuação, que pode ser formal ou de mérito. Erros formais incluem informações incorretas na notificação, como dados do veículo ou local da infração. Já erros de mérito ocorrem quando a infração em si é questionável.
Prazos e etapas para recorrer
O primeiro passo para recorrer de uma multa é apresentar a Defesa Prévia. O prazo para essa etapa é de até 30 dias a partir da notificação da autuação. Se a Defesa Prévia for negada, o próximo passo é interpor recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dentro do mesmo prazo após a penalidade aplicada.
Caso o recurso seja novamente negado, o condutor ainda possui a opção de recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Este recurso deve ser apresentado em até 30 dias após a notificação do resultado da primeira instância.
Importante notar que não há penalidades adicionais para quem recorre de multas, já que todo cidadão possui o direito constitucional à defesa. Mesmo que o recurso não seja aceito, este procedimento não resulta em mais pontos na carteira além dos decorrentes da infração original.