Bolsa Família DEZEMBRO: Valor do do benefício para quem 1 e 2 filhos
Com o mês de dezembro cada vez mais próximo, os cidadãos agraciados pelo Bolsa Família aguardam ansiosamente pela nova rodada de pagamentos do programa, ainda mais pelo fato do cronograma ter sido adiantado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta responsável por administrar a iniciativa social.
Sendo assim, todas as mais de 21 milhões de famílias contempladas pelo Bolsa Família terão acesso antecipado aos montantes, incluindo aos benefícios extras, que são destinados para núcleos familiares que tenham crianças e adolescentes em sua composição. Portanto, se você é segurado do programa e possui de 1 a 2 filhos, o MDS irá acrescentar valores ao piso de R$ 600.
Quais são os benefícios adicionais e quem pode recebê-los?
Antes de tudo, é preciso ter em mente que apenas os beneficiários devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) serão contemplados pelos acréscimos. Além disso, o titular do benefício deve garantir o cumprimento das condicionalidades ligadas à saúde e à educação (mais detalhes ao fim da matéria). Dito isso, confira os benefícios extras:
- 1. Benefício Primeira Infância (BPI): adicional de R$ 150 para famílias que tenham crianças de zero a seis anos de idade. Vale destacar que este acréscimo é limitado a dois, ou seja, o teto é de R$ 300 (R$ 150 + R$ 150).
- 2. Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 para cada gestante, criança ou adolescente com idade entre 7 e 18 anos incompletos. Neste caso, não há um limite por pessoa.
- 3. Benefício Familiar Nutriz (BVN): bônus de R$ 50 para beneficiárias que tenham um bebê de zero a seis meses de vida. Vale destacar que o BVN passou a ser pago apenas em setembro.
Diante deste cenário, as famílias com núcleos familiares que se encaixem nestas condições vão receber valores acima dos R$ 600 fixos, podendo chegar a valores próximos dos R$ 900. No entanto, para assegurar os valores extras, é crucial que o titular e seus dependentes estejam seguindo as condicionalidades.
Deveres ligados à saúde e à educação
- 1. Acompanhamento do calendário nacional de vacinação, isto é, ter tomado todos os imunizantes disponibilizados pelas autoridades de saúde;
- 2. Acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças menores de 7 anos;
- 3. Realização do pré-natal para gestantes e acompanhamento para as mães que já amamentam (nutriz);
- 4. Frequência escolar mínima de 85% para crianças e jovens que ainda não terminaram o ensino básico.
Pagamentos de dezembro
Diferentemente dos outros meses, em dezembro, os repasses serão adiantados, tendo em vista as festas de fim de ano. Vale lembrar que o cronograma segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada segurado. Dito isso, veja o calendário:
Dígito no NIS | Data de pagamento |
NIS terminado em 1 | Depósito no dia 11 de dezembro |
NIS terminado em 2 | Depósito no dia 12 de dezembro |
NIS terminado em 3 | Depósito no dia 13 de dezembro |
NIS terminado em 4 | Depósito no dia 14 de dezembro |
NIS terminado em 5 | Depósito no dia 15 de dezembro |
NIS terminado em 6 | Depósito no dia 18 de dezembro |
NIS terminado em 7 | Depósito no dia 19 de dezembro |
NIS terminado em 8 | Depósito no dia 20 de dezembro |
NIS terminado em 9 | Depósito no dia 21 de dezembro |
NIS Terminado em 0 | Depósito no dia 22 de dezembro |