Bolsa Família 2024: novos critérios para receber

Com a chegada de 2024, a atenção de milhares de beneficiários do Bolsa, que totalizam mais de 20 milhões, se intensifica, uma vez que o programa é de suma importância para as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Para garantir a manutenção do programa, é fundamental entender com clareza os novos critérios e medidas propostas pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Critérios de elegibilidade em 2024

O MDS é responsável por criar uma lista de segurados do programa. Dessa forma, periodicamente, a pasta realiza uma análise criteriosa dados dos benefícios para certificar a aderência às regras de elegibilidade.

Portanto, para ingressar no Bolsa Família neste ano, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até R$ 218. Ou seja, ao somar os ganhos de todos os membros e dividir pelo número total de pessoas, o resultado deve ser inferior ao valor mencionado.

Regras principais

A permanência no Bolsa Família é garantida ao seguir as normas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em outras palavras, é preciso atualizar regularmente os dados fornecidos ao sistema governamental, ao menos a cada dois anos. Qualquer irregularidade nos dados do CadÚnico pode resultar na suspensão do benefício.

Para combater potenciais fraudes no programa, os ministros aprovaram um pacote de medidas do Governo Federal. Entre elas, destacam-se:

  • 1. Aperfeiçoamento dos controles de coleta de dados por autodeclaração;
  • 2. Implementação de um sistema para revisão periódica dos dados;
  • 3. Ampliação do monitoramento e orientação aos municípios.

Cancelamento do auxílio

Neste ano, serão alvo de corte do Bolsa Família os beneficiários que não mantiveram atualizadas as informações no CadÚnico, aqueles cujos cadastros apontaram inconsistências e, consequentemente, descumpriram as regras de permanência. Entre estas normas, estão a frequência escolar mínima, a apresentação do cartão de vacinação atualizado e o acompanhamento nutricional e gestacional.

Vale lembrar que os segurados podem sofrer uma suspensão, serem vetados e desligados. Cada situação possui significados distintos:

  • 1. Suspensão: interrupção temporária do benefício para possibilitar uma nova avaliação;
  • 2. Corte: interrupção imediata das parcelas, podendo ser revertido mediante regularização;
  • 3. Veto: etapa final, na qual não há possibilidade de recuperar o benefício.

Aqueles que passarem pela suspensão ou veto poderão regularizar sua situação. Após a suspensão ou corte, haverá um prazo de 30 dias para apresentar os documentos necessários ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Por sua vez, o Governo Federal terá 60 dias para avaliar os documentos e decidir sobre a retomada dos pagamentos, inclusive de pagamentos retroativos.

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