Bandeira amarela na conta de luz: grupo ainda pode ganhar 65% de desconto
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa do governo brasileiro destinada a oferecer descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Implementada pela Lei nº 10.438, de 2002, e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o programa tem como objetivo principal tornar o acesso à eletricidade mais acessível.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que, em novembro, a bandeira tarifária voltará para amarela, já que “as condições de geração de energia no país melhoraram”. Mesmo com a energia mais barata, os descontos ainda são possíveis.
Com a bandeira amarela o acréscimo na conta de energia será de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos.
Os descontos da Tarifa Social são aplicados de maneira progressiva, baseando-se no consumo mensal de energia elétrica. Quanto menor o consumo, maior o desconto.
Para consumo até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%. Para consumos entre 31 e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%, e para 101 a 220 kWh/mês, o desconto aplicado é de 10%. Consumos que excedem 220 kWh não recebem desconto e são cobrados conforme a tarifa regular.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem cumprir certos requisitos, como estar registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao desconto.
Famílias que possuem membros dependentes de equipamentos elétricos para tratamento de saúde e apresentam renda mensal de até três salários mínimos também podem se qualificar. Indígenas e quilombolas registrados no CadÚnico recebem condições ainda mais vantajosas, incluindo até 100% de desconto na conta de luz para consumo de até 50 kWh/mês.
Como se inscrever no programa
O processo de inscrição para a Tarifa Social se tornou mais simples ao longo dos anos. Famílias já registradas no CadÚnico, que atendem aos critérios de renda, são automaticamente elegíveis para o benefício, sem necessidade de solicitação direta às distribuidoras de energia.
Para aqueles que ainda não estão cadastrados no CadÚnico, é necessário procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição.