Auxílio emergencial para artistas – Como vai funcionar? Quem tem Direito?

Autoridades disponibilizaram cerca de R$ 3 bilhões para uma ajuda ao setor cultural durante a pandemia do Coronavírus.

O valor do pagamento do Auxílio Emergencial para os artistas informais será de R$ 600,00 e os aprovados irão receber até 3 parcelas nesse valor, para ajudar além desses artistas informais, as organizações culturais, cooperativas, pequenas e microempresas.

As mães solteiras terão direito a duas cotas por mês, totalizando R$ 1.200,00 e poderá ser pago a ate 2 membros de uma família.

Os aprovados para o recebimento do benefício do Auxílio Emergencial poderão receber até 3 parcelas de no mínimo R$ 600,00.

Como vai funcionar

De acordo com a Lei Aldir Blanc, que foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Governo Federal deverá repassar essa verba para os estados e municípios, numa parcela única, para que esse dinheiro seja utilizado como uma renda mensal e emergencial para os trabalhadores, com um subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos, culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições ou organizações comunitárias.

Toda a gestão desse pagamento fica por conta das secretarias de culturas estaduais e municipais. O trabalhador que tiver direito aos R$ 600,00 deverá procurar o órgão que é o responsável para entender como vai funcionar o pagamento em sua respectiva localidade.

A Lei teve origem no PL 1.075 e foi apelidada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor carioca que faleceu no inicio de maio, vítima da COVID-19.

Quem tem direito para receber o Auxílio Emergencial para artistas

Há alguns critérios para receber esse Auxílio Emergencial e será preciso ter atuado socialmente ou profissionalmente em áreas artísticas e culturais, nos últimos 24 meses.

Não podem ter emprego formal ativo. Sem serem titulares de benefício previdenciário, assistencial ou que sejam beneficiários do seguro-desemprego ou de programas de transferências de rendas federal, exceto o Bolsa Família.

A renda familiar deve ser mensal e per capita não ultrapassando até 3 salários mínimos. Sem ter recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

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