Atenção, quem trabalhar este dia nesta semana irá receber em DOBRO; veja
No Brasil, os feriados são dias de descanso garantidos por lei para grande parte dos trabalhadores. No entanto, há exceções para algumas categorias consideradas essenciais, que podem ter diferentes regras de funcionamento.
Embora o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba a execução de atividades laborais em dias de feriado, existem ressalvas para setores considerados essenciais. Esses incluem indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outros.
Além disso, o trabalho pode ser exigido mediante previsão em Convenções Coletivas de Trabalho, acordadas previamente entre empregadores e sindicatos das categorias.
Direitos que o trabalhador tem ao ser escalado no feriado
Os trabalhadores que atuam durante feriados têm direitos assegurados, como o pagamento em dobro ou folga compensatória. Essa escolha geralmente é estipulada nas Convenções Coletivas de Trabalho ou, na falta destas, negociada diretamente entre empregador e empregado.
Advogados destacam que essas horas podem ser incorporadas a um banco de horas, conforme acordos individuais ou coletivos.
É possível ser demitido por faltar ao trabalho no feriado?
A ausência no trabalho em um feriado, mesmo que escalada, pode ser considerada insubordinação, mas a demissão por justa causa requer um histórico de comportamento inadequado continuado. Desse modo, a empresa deve considerar advertências prévias e tentativas de correção antes de proceder com essa medida drástica.
A falta injustificada pode acarretar penalidades, como o desconto do dia trabalhado, mas a justa causa exige uma análise mais abrangente.
Empregados fixos e temporários
As regras sobre o trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários. Isso inclui o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória, embora possam existir condições específicas para trabalhadores temporários, conforme contratos.
No regime de trabalho intermitente, regras específicas foram introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017. O contrato deve especificar o valor por hora trabalhada, incluindo os adicionais devidos por trabalho realizado em feriados, garantindo que o valor acordado seja pago integralmente.