Até enteados podem receber o salário-família: saiba como conseguir o repasse

O salário-família é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. Destina-se a complementar a renda de trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência. 

O benefício do salário-família está disponível para trabalhadores que cumprem certos critérios específicos. Entre os elegíveis, incluem-se os empregados com vínculo formal, ou seja, aqueles que trabalham com carteira assinada, bem como trabalhadores avulsos. Empregados domésticos também são contemplados por esta política de suporte financeiro.

Para se qualificar, o trabalhador deve atender a dois requisitos cumulativos: ter filhos com idade inferior a 14 anos ou com deficiência e possuir uma remuneração mensal abaixo de um determinado limite.

Este teto salarial é ajustado periodicamente, sendo essencial que o interessado esteja ciente do valor vigente para evitar equívocos na análise de elegibilidade.

Como solicitar o benefício

O processo de solicitação do salário-família varia conforme a ocupação do trabalhador. Empregados em regime CLT devem encaminhar o pedido diretamente ao seu empregador, enquanto trabalhadores avulsos devem procurar o sindicato ou entidade gestora responsável pelo seu ramo de atividade.

Em casos especiais, como aposentadoria ou recebimento de outros benefícios do INSS, o requerimento deve ser feito diretamente junto ao instituto previdenciário.

Valor do benefício

O montante pago pelo salário-família depende do número de dependentes que atendem aos critérios estabelecidos. Para cada filho que se enquadra nas condições do benefício, é concedida uma cota cujo valor é determinado por uma portaria ministerial e ajustado anualmente. Em 2022, por exemplo, o valor por cota era de R$ 62,04.

A continuidade do benefício exige a apresentação periódica de determinadas documentações, como a carteira de vacinação dos filhos menores de seis anos e comprovante de frequência escolar semestral. Estes requisitos são essenciais para garantir a continuidade do pagamento e devem ser apresentados nos meses predefinidos pelo regulamento.

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