Aposentados e pensionistas estão recebendo até 60 salários mínimos – e tudo de uma vez

Os atrasados do INSS representam os valores devidos aos segurados que tiveram sua aposentadoria ou outros benefícios aprovados após uma espera significativa desde a solicitação inicial. Esse intervalo entre o pedido e sua concessão formal pode gerar um montante acumulado que é pago ao segurado uma vez decidido seu direito ao benefício.

Dessa forma, o trabalhador não é penalizado por atrasos no processamento de seu pedido de benefício. Os pagamentos retroativos podem ser viabilizados tanto administrativamente pelo próprio INSS quanto judicialmente, dependendo de decisões específicas sobre o montante devido.

Etapas para o recebimento dos atrasados

A primeira etapa no processo de recebimento dos atrasados do INSS começa com o protocolo do pedido de aposentadoria ou benefício. A demora na análise ou aprovação do pedido implica em pagamentos acumulados. Assim que o benefício é aprovado, o segurado passa a ter direito ao início dos pagamentos retroativos.

No entanto, esses valores podem ser liquidados de duas maneiras distintas: através dos chamados precatórios ou por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), facilitando o processo de recebimento, especialmente para os valores inferiores a 60 salários mínimos.

Como o cálculo dos valores é realizado

O cálculo dos atrasados considera três elementos principais: o valor do benefício, o período de espera entre a solicitação e o início do benefício efetivo, e a correção monetária do período. Em situações judicializadas, juros sobre o montante também podem ser incorporados, caso estabelecido pela sentença.

No âmbito administrativo, o INSS é responsável pelo cálculo dos valores devidos, garantindo que o segurado receba retroativamente desde a data da solicitação inicial, contanto que a aprovação eventual seja positiva. Judicialmente, o processo envolve cálculos muitas vezes complexos, supervisionados por um advogado para assegurar que todos os direitos sejam preservados.

Quem está habilitado a receber esses valores?

Apenas aqueles que realizaram o pedido de aposentadoria e experimentaram um atraso significativo entre a solicitação e a concessão têm direito aos atrasados. Se o pedido é aprovado praticamente de imediato, não há acúmulo a ser pago ao beneficiário.

Além disso, em pedidos indeferidos por falta de requisitos, os pagamentos retroativos também não se aplicam. Para casos em que a decisão de deferimento ocorre após o falecimento do segurado, herdeiros ou dependentes legais podem receber os valores pendentes desde que cumpram com os requisitos de direito.

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