Aposentadoria pelo INSS em 2025: saiba como funcionam as regras

Com a chegada de 2025, muitos brasileiros que contribuem para o INSS querem saber se já têm direito à aposentadoria. Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as regras para se aposentar mudaram significativamente. As alterações trouxeram novas exigências para os segurados e criaram regras de transição que se ajustam ano a ano.

Para quem começou a contribuir após a reforma, os critérios são fixos e não sofrem alterações. Já os segurados que já estavam no regime antes da nova legislação precisam ficar atentos às regras de transição, que sofrem novos ajustes em 2025 e afetam diretamente o tempo necessário para se aposentar — além do valor do benefício.

Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, as exigências são padronizadas e não mudam com o passar dos anos:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
  • Homens: idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Não há regras de transição para esses casos. A regra é fixa e definitiva.

Regras de transição em vigor para 2025

Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, foram estabelecidas regras transitórias que suavizam a mudança. Essas normas são ajustadas ano após ano. Em 2025, valem os seguintes critérios:

Idade mínima progressiva

  • Para mulheres, a idade mínima em 2025 será de 59 anos, com tempo de contribuição fixo de 30 anos.
  • Para homens, a idade mínima será de 64 anos, com tempo de contribuição fixo de 35 anos.

Regra dos Pontos (fórmula 86/96)

  • Para mulheres, a pontuação mínima em 2025 será de 92 pontos, considerando idade + tempo de contribuição, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
  • Para homens, a pontuação mínima será de 102 pontos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

As mudanças nas regras de transição exigem atenção de quem está perto de se aposentar. Cada modalidade pode impactar o valor final do benefício e o tempo de espera. Por isso, é importante consultar um especialista ou usar as ferramentas do Meu INSS para verificar qual regra se aplica ao seu caso.

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