Aposentadoria das mulheres: o que muda em 2025

Com a chegada de 2025, as mulheres que estão próximas da aposentadoria precisam estar atentas às mudanças nas regras de transição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas regras, estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, sofrem alterações automáticas ao longo dos anos. 

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe novas diretrizes para a concessão de aposentadorias. Para minimizar os impactos sobre os segurados próximos da aposentadoria, foram criadas regras de transição.

Essas regras servem como um meio termo entre o antigo e o novo sistema, mudando anualmente, especialmente no que diz respeito à idade mínima progressiva e à pontuação por tempo de contribuição.

Novas exigências da regra de pontos em 2025

A regra de pontos combina a idade do segurado com o tempo de contribuição. Para se aposentar por essa modalidade, as mulheres precisam ter no mínimo 30 anos de contribuição e atingir a pontuação mínima exigida no ano vigente.

Em 2025, essa pontuação sobe para 92 pontos. Por exemplo, uma mulher com 58 anos de idade e 34 anos de contribuição atinge os 92 pontos necessários e pode se aposentar por essa modalidade.

Para os homens, a exigência em 2025 é de 102 pontos, com um mínimo de 35 anos de contribuição. Além disso, servidoras públicas devem atender a critérios adicionais, como ter 20 anos de serviço público e estar há 5 anos no cargo atual.

Como funciona a regra da idade mínima progressiva

A regra da idade mínima progressiva é uma das modalidades de transição mais populares entre mulheres com longo tempo de contribuição, mas que ainda não atingiram a idade mínima definitiva. Em 2025, a idade mínima para mulheres é de 59 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos. A cada ano, a idade exigida aumenta seis meses, até alcançar 62 anos em 2031.

Para os homens, a idade mínima em 2025 é de 64 anos, com um tempo de contribuição de 35 anos. Essa progressão gradual visa igualar as exigências ao regime permanente da aposentadoria por idade.

Quais regras permanecem em 2025?

O pedágio de 100% continua válido para mulheres que, em 13 de novembro de 2019, já tinham 28 anos de contribuição. Nessa regra, a segurada deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos em 2019, além de ter no mínimo 57 anos de idade.

Por exemplo, se uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 2019, ela precisa trabalhar 4 anos adicionais e ter pelo menos 57 anos de idade.

A regra do pedágio de 50% foi extinta, pois se aplicava apenas a mulheres que estavam a até dois anos da aposentadoria na data da reforma. Como esse público já cumpriu os requisitos, a regra não se aplica mais em 2025.

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