Além do horário de verão, brasileiros ganham 65% na conta de luz: veja como ativar

O horário de verão, uma política pública adotada durante várias décadas no Brasil, ele visava principalmente a redução do consumo de energia elétrica através do melhor aproveitamento da luz natural. Contudo, mudanças no perfil do consumo energético dos brasileiros levaram à suspensão dessa prática. 

Porém, após uma reunião no Rio de Janeiro, realizada na última quinta-feira (19), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) decidiu recomendar a volta do horário de verão. 

De acordo com Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia, a decisão final está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até 10 dias para deliberar sobre a questão.

Programa social oferece descontos na conta de energia

Para famílias de baixa renda que buscam descontos em conta de luz, o Governo Federal disponibiliza de uma assistência que pode conceder descontos expressivos nos boletos. 

Implementada inicialmente em 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), essa política pública foi regulamentada por leis e decretos ao longo dos anos, sendo monitorada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O benefício é voltado exclusivamente para consumidores residenciais que atendem aos critérios estabelecidos.

Como funcionam os descontos da TSEE?

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social variam de acordo com o consumo mensal de energia. Para famílias classificadas como de baixa renda, os descontos são distribuídos em faixas:

  • Consumo de até 30 kWh/mês: desconto de 65%
  • Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%
  • Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%

As condições são ainda mais favoráveis para comunidades indígenas e quilombolas registrados no Cadastro Único (CadÚnico):

  • Até 50 kWh/mês: 100% de desconto
  • Entre 51 kWh e 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • Entre 101 kWh e 220 kWh/mês: 10% de desconto

Para consumos acima de 220 kWh/mês, não há concessão de descontos adicionais.

Como se qualificar?

Para ser beneficiário da Tarifa Social, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, a família deve estar registrada no CadÚnico. Além disso, a renda familiar deve ser de até meio salário mínimo por pessoa.

O benefício também contempla famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membros com deficiência, desde que o tratamento necessite do uso de equipamentos que consomem energia elétrica. Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao desconto.

Como solicitar?

Para famílias já inscritas no CadÚnico, o benefício é concedido automaticamente. Caso a família ainda não esteja no CadÚnico, é necessário fazer a inscrição e enquadrar-se nos critérios de renda estabelecidos.

O passo a passo inclui:

  1. Inscrição no Cadastro Único
  2. Solicitação do benefício junto à distribuidora de energia elétrica
  3. Apresentação de documentos que comprovem a renda e demais requisitos

É possível obter mais informações e assistência nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).

Enquanto o retorno do horário de verão está sendo discutido, com a TSEE, muitas famílias conseguem economizar significativamente na conta de luz, permitindo um orçamento mais equilibrado e acesso a um recurso essencial de forma mais justa.

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