Ainda é possível sacar os valores pendentes no novo consignado? Veja as diretrizes

O crédito consignado destinado aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem se mostrado uma alternativa significativa para aqueles que buscam opções de financiamento com condições diferenciadas. Desde a sua implementação, foram emprestados mais de R$ 7,7 bilhões, beneficiando um grande número de trabalhadores em todo o Brasil.

Este tipo de crédito, que se destaca por suas taxas de juros geralmente mais baixas, tem atraído a atenção de milhões de pessoas. Segundo dados da Dataprev, mais de 1,2 milhão de trabalhadores já se beneficiaram dessa modalidade.

O processo para solicitar o crédito consignado é relativamente simples e começa com o uso do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Após manifestar interesse em receber propostas de empréstimo, os bancos realizam uma análise do perfil do trabalhador.

Em até 24 horas, as instituições financeiras disponibilizam suas ofertas, permitindo que o trabalhador escolha a mais adequada às suas necessidades.

Uma das principais características do crédito consignado é que até 35% do salário do trabalhador pode ser comprometido para o pagamento das parcelas. O desconto é realizado diretamente na folha de pagamento, através do sistema do eSocial. Além disso, em caso de demissão, o valor restante do empréstimo pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.

Condições e garantias do empréstimo

As condições do crédito consignado para trabalhadores CLT incluem a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Além disso, em caso de demissão, o trabalhador pode usar 100% da multa rescisória para quitar o empréstimo. 

Embora as taxas de juros e o prazo de pagamento não tenham sido detalhados, é esperado que sigam os padrões comuns para empréstimos consignados, que são conhecidos por serem mais acessíveis em comparação com outras modalidades de crédito.

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