A segunda parcela do 13° é sempre menor que a primeira; veja por quê

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício concedido anualmente aos trabalhadores brasileiros. Ele representa uma remuneração extra, calculada com base no salário mensal, e correspondente a 1/12 do total por mês trabalhado.

Introduzido no Brasil em 1962, o benefício visa ajudar os trabalhadores a cobrir despesas extras no final do ano, especialmente durante as festividades natalinas.

O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas distintas. A primeira parcela equivale a 50% do valor total e deve ser paga ao trabalhador até o dia 30 de novembro de cada ano.

A segunda parcela, que compreende os 50% restantes, deve ser liquidada até o dia 20 de dezembro. Este pagamento é sujeito a deduções do Imposto de Renda (IR) e do INSS, o que explica porque o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira.

Em situações onde a data limite de pagamento coincide com um domingo ou feriado, o empregador tem a obrigação de antecipar a transferência do montante. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em multas para o empregador.

Alíquotas aplicáveis ao cálculo

Para calcular o valor do décimo terceiro, é crucial considerar as alíquotas de contribuição do INSS e do IR. Abaixo estão algumas das faixas para empregados, que devem ser atualizadas conforme a legislação vigente:

INSS:

  • Até R$ 1.412,00: 7,5%
  • De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
  • De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
  • De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%

IR:

  • Até R$ 2.259,20: Isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Casos específicos

Algumas circunstâncias podem alterar a forma como o décimo terceiro salário é pago. Em caso de término do contrato de trabalho, o trabalhador ainda pode ter direito ao benefício, desde que o encerramento não tenha sido por justa causa. Em contrapartida, empregados demitidos por justa causa não são elegíveis para receber o décimo terceiro.

Os trabalhadores que não justificarem mais de 15 faltas em um mesmo mês podem sofrer descontos proporcionais em seu 13º salário. No entanto, o funcionário ganha o direito ao pagamento após completar 15 dias de serviço, mesmo em um contrato recente.

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