Suspensão do concurso público em Santa Catarina

Uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o concurso público da Secretaria de Estado da Educação em Santa Catarina, destacando a ausência de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Com mais de seis mil vagas abertas e cadastro de reserva, o concurso é considerado o maior da história no Estado.

A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual, que exigiu a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. A juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira argumenta que a legislação brasileira demanda a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros, medida respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Vale ressaltar que Santa Catarina é signatária do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, que também prevê a aplicação de cotas.

O que Motivou a Suspensão do Concurso Público?

De acordo com a juíza, “Apesar da adoção de outras ações para correção das desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina continua omisso quanto à efetivação da regulamentação da política de cotas raciais, medida essencial para a promoção de igualdade de oportunidades.” A liminar exige que o edital do concurso seja refeito para incluir a reserva de 20% das vagas para pretos, pardas, indígenas e quilombolas. Até lá, o concurso está suspenso.

Quando as Inscrições Serão Reabertas?

As inscrições para o concurso estavam abertas desde 9 de julho, com prazo até 12 de agosto. No entanto, com a suspensão, as inscrições só poderão ser reabertas após a retificação e nova publicação dos editais, conforme a ordem judicial. O Estado de Santa Catarina ainda pode recorrer dessa decisão.

Reações e Consequências da Decisão Judicial

No início da noite desta quinta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou sobre a liminar. Em nota, afirmou que a decisão surpreendeu, já que foi tomada antes do prazo para o Estado se manifestar. A PGE também argumentou que, segundo sua interpretação, não existe lei estadual obrigando a aplicação de cotas, citando inclusive um projeto de lei sobre o tema que foi rejeitado pela Assembleia Legislativa.

Veja a Nota da Procuradoria Geral do Estado

“A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.

O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”.

Resta saber quais serão os próximos passos e se o concurso será de fato adaptado para incluir as cotas raciais, conforme exigido pela decisão judicial.

  • Reserva de 20% das vagas para negros é exigida por lei federal e respaldada pelo STF.
  • Santa Catarina é signatária do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020.
  • Estado pode recorrer da decisão judicial que suspendeu o concurso.
  • Inscrições só serão reabertas após a retificação e nova publicação dos editais.
  • PGE argumenta que não há lei estadual obrigando a aplicação das cotas.
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