Saque de R$ 6,2 mil segue disponível para cidades gaúchas; veja como sacar

Desde o fim de abril, o estado do Rio Grande do Sul tem enfrentado desafios devido às intensas chuvas que têm atingido a região. Esses eventos climáticos extremos não apenas representam uma ameaça imediata à segurança e ao bem-estar dos residentes locais, mas também causam danos às infraestruturas e à economia das áreas afetadas.

Em resposta a essa situação, o governo federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem adotado medidas para auxiliar os trabalhadores afetados. Uma dessas medidas é o Saque de R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.

Para que os trabalhadores possam solicitar o saque do FGTS na modalidade Calamidade, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município seja reconhecido pelo governo federal.

Este reconhecimento é formalizado por meio de uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 reconheceu oficialmente o estado de calamidade no território gaúcho.

Quem Tem Direito ao Saque-Calamidade?

  • Residentes em Áreas Afetadas: Somente os trabalhadores residentes nas áreas afetadas por desastre natural, conforme indicação das secretarias municipais de Defesa Civil, têm direito ao saque.
  • Saldo na Conta do FGTS: O trabalhador precisa ter saldo disponível na sua conta do FGTS.
  • Limite de Saque: O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente na conta.

Saiba como realizar o saque

Para realizar o saque, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones, eliminando a necessidade de comparecer a uma agência física da Caixa Econômica Federal. Abaixo estão os passos e a documentação necessária:

Passo a Passo para solicitação

  1. Acesso ao Aplicativo FGTS:
    • Baixar o aplicativo FGTS no smartphone.
    • Entrar no aplicativo e clicar em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
  2. Escolha da Modalidade:
    • Selecionar “Calamidade pública”.
    • Informar o nome do município e selecionar na lista disponível.
    • Digitar o CEP e o número de sua residência.

Documentação Necessária

  • Documento de Identificação com Foto:
    • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte (envio da frente e do verso do documento).
    • Foto do próprio rosto (selfie) segurando o documento de identificação apresentado.
  • Comprovante de Residência:
    • Emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade, pode ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros.
    • Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro, é necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
  • Declaração do Município:
    • Se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador devido aos alagamentos, é necessário uma declaração do município atestando que o cidadão reside na área afetada.

Em razão dos alagamentos, o governo federal oficializou a dispensa do comprovante de residência, desde que o trabalhador apresente uma declaração do município comprovando sua residência na área afetada. Esta medida foi oficializada nesta quinta-feira (16).

A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.

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