Trabalhou no Dia do Trabalho (01/05)? Conheça todos os seus direitos
O Dia do Trabalho, celebrado neste 1º de maio, é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, sendo um dos feriados previstos anualmente no Brasil. Contudo, há o questionamento se o funcionário pode trabalhar neste dia.
Para entender essa situação é importante lembrar que em seu artigo 70, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) veda o trabalho em feriados nacionais ou religiosos. Contudo, a norma não vale para as profissões consideradas essenciais, como é o caso de policiais e médicos, por exemplo.
Segundo Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, há categorias que precisam, obrigatoriamente, desempenhar suas atividade em feriados. Assim, para esses profissionais não tem essa vedação.
Além disso, a advogada ainda lembra que, no caso das demais profissões, um acordo coletivo pode ser feito entre empregador e colaboradores para que as tarefas sejam desempenhadas na data comemorativa.
Acordo para trabalhar no feriado
É necessário compreender que nos casos em que os funcionários, de profissões essenciais ou não, cumpram o expediente, a CLT garante determinados direitos.
“O colaborador pode receber em dobro. Então, se a hora dele custa R$ 150, por exemplo, vai receber R$ 300. Ou pode haver a compensação do dia de trabalho no feriado por outro dia comum sem trabalho. Se um funcionário trabalhar agora no 1º de maio, o empregado pode dar um dia de folga compensatório”, esclareceu a advogada.
No entanto, há uma exceção, que vale para os casos em que a jornada de trabalho é de 12×36. Isto é, quando o funcionário cumpre expediente de 12 horas e tem direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao período trabalhado.
Quando isso ocorre, se a escala cair no feriado, o colaborador não terá direito a folga compensatória, nem mesmo ao pagamento em dobro.