Descontos “fantasmas” no INSS assustam beneficiários; saiba o que fazer

A problemática dos descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas tem ganhado espaço nas reclamações, levando vários beneficiários a questionar a legalidade dessas cobranças. A situação envolve principalmente associações que, segundo relatos, realizam débitos diretos não autorizados nos pagamentos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se identifica uma quantidade expressiva de reclamações direcionadas a essas associações. No portal Reclame Aqui, a Associação Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP) aparece com mais de 2,5 mil denúncias, o que acende um alerta sobre a prática.

A aposentada Adriana Alves exemplificou a problemática ao notar um desconto de R$ 79,09 em seu extrato, referente a uma associação da qual ela não tinha conhecimento. A surpresa a levou a questionar o desconto junto à central de atendimento do INSS, onde foi orientada a solicitar a exclusão do CAAP e a bloquear possíveis débitos futuros de outras associações.

De acordo com Marcos Britto, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MG, ao portal Estado de Minas, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor. Ele reforça que qualquer cobrança precisa ser previamente autorizada pelo beneficiário, caso contrário, configura-se como fraude.

Para evitar esse tipo de situação, Britto alerta os aposentados sobre a importância de bloquear opções de empréstimos pessoais e excluir mensalidades associativas. Além disso, destaca a relevância de fortalecer a segurança no acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ atuando com a autenticação em dois fatores.

Solução para os descontos indevidos

Na busca por uma solução para os descontos realizados indevidamente, o caminho apontado é a ação judicial. Para o ressarcimento dos valores débitos sem autorização, é necessário recorrer à justiça, embora a cobrança indevida por parte de associações não possa ser diretamente atribuída ao INSS.

O INSS, por sua vez, esclarece que apenas repassa os valores à instituição beneficiária, quando há um Acordo de Cooperação Técnica formalizado com a entidade e com a Dataprev. O órgão também enfatiza que as entidades parceiras têm total responsabilidade sobre os atos praticados, sendo obrigadas a restituir os valores aos beneficiários em caso de irregularidades.

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