Como baixar a carteira de trabalho digital em 5 minutos
Desde 2019, a tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conhecida popularmente apenas como carteira de trabalho, não é mais necessária para a maioria dos trabalhadores brasileiros. O documento em papel, que costumava ser emitido após um processo bastante demorado, agora é substituído pela versão digital.
Quem antes precisava tirar a carteira de trabalho, agora tem acesso instantâneo à versão digital do documento. Essa simplificação é resultado de um esforço para diminuir as longas filas e agilizar o acesso da população à documentação necessária para começar a trabalhar. Atualmente, apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais precisam tirar a CTPS em sua forma física.
Como acessar a carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital pode ser acessada por meio de um aplicativo de celular disponível para Android e iOS, ou pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É necessário ter um número de CPF e uma senha do portal gov.br para acessar o documento.
No passado, o empregado precisava entregar o documento de papel ao empregador para ser registrado. Agora, isso é feito pela internet, e a única informação que o trabalhador precisa fornecer é o número do CPF. O registro do empregado, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, é uma obrigação do empregador. O trabalhador não precisa cumprir nenhuma tarefa no processo de contratação, além de fornecer o número do CPF.
Mudanças no programa PIS
Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) era destacado na primeira página do documento. Na versão digital, esse número não é mais necessário, como parte da simplificação do processo de contratação. Atualmente, o número do PIS é usado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado em vários lugares, incluindo o Cartão Cidadão, o aplicativo Meu INSS, o aplicativo FGTS, e o site do CadÚnico.
Apesar da substituição da versão física, é importante frisar que os trabalhadores que tiraram a carteira de trabalho em papel não devem jogá-la fora. O documento antigo ainda é válido para comprovação de registros trabalhistas anteriores a 2019.