Saiba como evitar erros na Declaração Anual do MEI
O prazo para entrega da declaração anual obrigatória dos Microempreendedores Individuais (MEI) termina no dia 31 de Maio. O procedimento, apesar de ser simples, requer atenção. Caso haja erros na declaração do CNPJ do empreendedor, o resultado pode ser restrição ou inaptidão junto à Receita Federal. Isto pode acarretar a impossibilidade de emissão de notas fiscais e até o bloqueio da conta bancária do MEI.
Um dos erros mais comuns cometidos na declaração é a contabilização errada das receitas de comércio ou de serviço. É fundamental separar estas receitas corretamente.
Outra situação problemática é quando as pessoas que deram baixa no MEI ou que perderam essa condição nos últimos 12 meses deixam de entregar a última declaração. “É uma situação especial na entrega da declaração, mas que não elimina a obrigatoriedade dela”, explica Rangel Pinto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que emitiu nota sobre o assunto.
O conselheiro recomenda, por precaução, a consultoria de um profissional da área de contabilidade. Isto ajuda a prevenir erros e esquecimentos, principalmente na informação de valores que ultrapassem o limite do MEI, o que pode resultar na perda do status de MEI.
Consequências para o MEI que não Enviar a Declaração Anual
A declaração anual do MEI, oficialmente chamada de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), é uma prestação de contas obrigatória que deve ser realizada todo ano pelo MEI com CNPJ ativo. Na declaração, é informado o faturamento bruto do ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha atuado durante todo o ano, ele ainda deve entregar a declaração.
A entrega da DASN-SIMEI deve ser feita independentemente da entrega da declaração de Imposto de Renda do MEI como pessoa física. Portanto, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória mesmo que o MEI já tenha entregue o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Se o microempreendedor não enviar a declaração dentro do prazo, ele estará omitindo a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Isso significa que ele não poderá recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal durante o ano, podendo resultar em seu CNPJ sendo considerado inapto. Para regularizar essa situação e enviar a declaração, ele terá que pagar uma multa mínima de R$ 50.
A declaração anual do MEI pode ser feita no Portal SIMEI.