Licença-Maternidade de 180 dias: veja os detalhes da proposta
O Senado Federal atualmente está focado na análise de um projeto de lei (PL) que tem como objetivo principal a extensão do período da licença-maternidade no Brasil. De acordo com a proposta, a duração passaria de 120 para 180 dias.
Além disso, o projeto também visa incluir outras especificações que abrangem esse período de maneira mais detalhada. Entre elas, destacam-se a participação ativa do parceiro e diretrizes mais amplas para as mães de crianças com deficiência ou necessidades especiais.
Licença-maternidade no Brasil
Atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, as trabalhadoras têm direito a uma licença-maternidade de 120 dias. No entanto, este afastamento do trabalho não gera prejuízos salariais para a colaboradora, sendo necessário apenas um atestado médico para oficializar a licença.
Importante ressaltar que o benefício não se restringe apenas às mulheres com emprego formal. As desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras que estão em dia com o INSS também têm direito à licença-maternidade.
Mudanças propostas pelo novo projeto de lei
O projeto de lei em análise propõe uma série de mudanças significativas para a licença-maternidade que visam proporcionar mais apoio e flexibilidade às famílias brasileiras. Entre as principais alterações, destaca-se a extensão do período de licença de 120 para 180 dias.
O PL traz, ainda, a proposta de um sistema de compartilhamento da licença em que até 60 dias podem ser transferidos para o cônjuge ou o companheiro. Essa sugestão busca promover uma maior participação do pai ou parceiro nos primeiros meses de vida da criança.
Outra mudança importante é a proposta de ampliação da licença-maternidade para mães de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Nestes casos, o período de licença poderá ser dobrado de 120 para 240 dias.
Além desse PL, outro projeto de lei também tem ganhado destaque, pois propõe relevantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, esse se foca na licença-maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial conjunta.