Se você trabalhou até 1988, veja o valor disponível a receber
O mundo laboral brasileiro vem celebrando uma novidade que pode beneficiar milhares de cidadãos. Trabalhadores que tiveram a carteira assinada até 1988 poderão receber uma quantia de dinheiro como resultado de um recente programa governamental.
Esta nova proposta governamental tem como objetivo compensar todos os trabalhadores que contribuíram para o sistema antes de 1988. A devolução do dinheiro é referente às cotas do PIS/PASEP, um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 que não resgataram os valores disponíveis naquele período.
Quem tem direito e como solicitar
Para ser contemplado por este programa, existem alguns critérios. O principal deles é ter trabalhado de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e não ter resgatado o valor das cotas do PIS/PASEP anteriormente. Além disso, esta iniciativa é voltada principalmente para aqueles que já estão aposentados.
Em relação ao saque do dinheiro, o processo é bastante prático. Primeiro, o trabalhador deve verificar no aplicativo do FGTS se possui saldo disponível nas cotas do PIS/PASEP. Confirmado o saldo, o saque integral dos valores já pode ser feito.
Valores e prazos
O valor a ser devolvido varia conforme o tempo trabalhado e o salário da época. Em média, as cotas estão avaliadas em R$ 2,3 mil, mas este valor pode ser maior ou menor. Já o prazo para solicitar o pagamento vai até 1° de junho de 2025. Após essa data, os fundos serão transferidos para a União, impossibilitando o saque.
Para requerer a devolução, apenas um documento de identificação é necessário. No entanto, se o trabalhador tiver falecido, a certidão de óbito e a declaração de dependente habilitado à pensão por morte devem ser apresentados pelos herdeiros.
Além disso, vale a pena destacar que o abono salarial do PIS/PASEP de 2024 também será disponibilizado. Ao redor de 24,5 milhões de pessoas devem receber o abono equivalente a até um salário mínimo entre fevereiro e agosto. Sendo assim, é crucial estar atento ao calendário de pagamento para não perder estas oportunidades.
O calendário estabelece as datas de pagamento do PIS de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
- Nascidos em – Janeiro – recebem a partir de: 15/02/2024;
- Nascidos em – Fevereiro – recebem a partir de: 15/03/2024;
- Nascidos em – Março – recebem a partir de: 15/04/2024;
- Nascidos em – Abril – recebem a partir de: 15/04/2024;
- Nascidos em – Maio – recebem a partir de: 15/05/2024;
- Nascidos em – Junho – recebem a partir de: 15/05/2024;
- Nascidos em – Julho – recebem a partir de: 15/06/2024;
- Nascidos em – Agosto – recebem a partir de: 15/06/2024;
- Nascidos em – Setembro – recebem a partir de: 15/07/2024;
- Nascidos em – Outubro – recebem a partir de: 15/07/2024;
- Nascidos em – Novembro – recebem a partir de: 15/08/2024;
- Nascidos em – Dezembro – recebem a partir de: 15/08/2024.